Além da assessoria contábil, fiscal e trabalhista, o profissional de contabilidade ajuda na comprovação do lucros.
Atualmente, esse modelo empresarial simplificado, segundo o Portal do
Empreendedor, tem mais de 11,3 milhões de MEIs ativos e é responsável por 30%
do PIB do País e mais de 50% da geração de empregos formais.
Ao se formalizar, o empreendedor passa a ter um CNPJ próprio e com isso, a possibilidade de emitir notas fiscais, ter acesso aos benefícios da Previdência Social, além de contar com vantagens como o pagamento simplificado de tributos e linhas de crédito exclusivas.
Primeiro é importante ressaltar que o MEI não é obrigado a ter um contador. Entretanto, por existir a exigência de emissão e pagamento de uma guia mensal, declaração anual e até a própria abertura do CNPJ, que para muitos não é um processo simples, a contratação do profissional contábil pode ser um diferencial no sucesso do negócio.
Tendo isso em vista, confira alguns benefícios principais de ter um contador:
Apesar de não ser obrigado por lei a manter escrituração contábil, o
processo de registro e rotina de folha de pagamento será
facilitado com a contratação de um contador.
A assistência
contábil também será útil para fornecer ajuda fiscal e
trabalhista nas entregas das obrigações dentro dos prazos
estipulados pelo Governo.
Além disso, o contador é essencial para comprovar quando o
lucro for maior que a presunção, através de uma
escrituração contábil. Ou seja, caso o lucro efetivamente obtido seja
superior aos
apurados com base nos percentuais da presunção, o
empreendedor que tiver um contador poderá retirar 100% dessa
quantia sem pagar imposto de renda adicional e sem risco de
cair na malha fina.
Segundo a
Resolução 140 do CGSN, se o MEI mantiver escrituração contábil poderá,
se houver lucro, retirar com isenção do IR quantias
superiores aos percentuais presumidos (8%, 16% e 32%), desde que evidenciado na contabilidade. Isso
significa que caso a presunção do lucro seja superior e o MEI tenha
a escritura contábil regular, ele terá um ganho maior, sem a retenção do imposto
de renda.
Porém, caso não tenha a escrituração contábil, o empreendedor poderá fazer a
distribuição do lucro sem pagamento do imposto com base nos índices de
presunção, regra prevista no artigo 145 §3° da Resolução CGSN 140/2018.
Informações do Portal Contábeis