Criado em 2005 pela Prefeitura de São Paulo, o Cadastro de Empresas de Fora do Município (CPOM)
se tornou, em pouco tempo, uma exigência disseminada por todo o Brasil. Diversas cidades brasileiras passaram a exigir a inscrição de empresas estabelecidas em outras localidades para que pudessem prestar serviços no município.
Na prática, as organizações que não cumprissem com a obrigação ou que não tivessem seus cadastros validados sofreriam retenção de Imposto sobre Serviços (ISS), tendo que arcar com a tributação tanto no município de origem quanto naquele onde o serviço estivesse sendo prestado.
Nesse contexto, uma empresa de consultoria que atendesse clientes em todo o País teria que realizar a inscrição no CPOM em cada uma das cidades onde prestasse serviço.