Tradição de início de ano, os contribuintes precisam declarar à Receita Federal os rendimentos que foram recebidos.
Os contribuintes que não estão obrigados a declarar o Imposto de Renda 2022, mas tiveram algum desconto do IR no ano passado podem enviar a declaração à Receita Federal para receber de volta o que pagaram.
Neste caso, a devolução é de 100% dos valores. Além disso, não há multa para quem perder o prazo de entrega, que começou em 7 de março e vai até as 23h59 de 29 de abril. No entanto, quem declara antes recebe a restituição primeiro.
O limite de renda anual de rendimentos tributáveis que torna a prestação de contas obrigatória em 2022 é de R$ 28.559,70. Mas quem ganhou a partir de R$ 22.847,76 em rendimentos tributáveis no ano passado teve imposto retido na fonte.
Pelas regras, os contribuintes que ganharam valores acima de R$ 22.847,76 até R$ 28.559,70 em 2021 não precisam declarar o IR em 2022, ou seja, estão desobrigados de apresentar a declaração, mas tiveram que pagar imposto ao governo federal. Quem declara, recebe o IRPF retido na fonte de volta.
Por mês, quem ganhou a partir de R$ 1.903,98 até R$ 2.379,97 está desobrigado de enviar a declaração, mas teve IR retido na fonte por ter ultrapassado o limite de isenção. Entenda quando pode ter ocorrido desconto do IR: Ao receber um valor mais alto em função de férias Se ganhou uma rescisão trabalhista Se fez um bico que aumentou o salário em algum mês do ano Se trabalhou por pouco tempo em uma empresa Se recebeu uma gratificação da empresa Se recebeu hora extra em algum mês Quem vai declarar para receber o IR que pagou precisa ter muito cuidado, pois qualquer erro pode levar à malha fina. É preciso informar à Receita, além do salário e do valor descontado de imposto, outros rendimentos que recebeu no ano, sejam eles isentos ou de tributação exclusiva na fonte.
Também será necessário declarar bens que o contribuinte tiver em seu nome ou no dos dependentes que vão estar na declaração, como carro e casa, valores nas contas bancárias cujo saldo em 31 de dezembro de 2021 era acima de R$ 140 e dívidas de mais de R$ 5.000. Gastos com saúde e educação também podem ser declarados, se houver. Qualquer informação incorreta ou diferente dos dados já informados por empresas e prestadores de serviço à Receita pode levar à malha fina. Para não errar, tenha todos os documentos em mãos.
A Receita também liberou a declaração pré-preenchida. Ela pode ajudar o contribuinte a não se perder nas informações que irá declarar, pois parte dos dados enviados por fontes pagadoras já serão preenchidos automaticamente.
Fique atento: Quem teve movimentações na Bolsa de Valores, passou a morar no país em 2021 e aqui estava em 31 de dezembro ou teve lucro com a venda de bens e direitos no ano também entra na lista de obrigatoriedade, assim como quem tinha, em 31 de dezembro de 2021, bens e direitos que somavam mais de R$ 300 mil também é obrigado a declarar o imposto de renda 2022.
Com informações do DOL