Período para lançar a declaração está aberto, e microempreendedores individuais devem se atentar às exigências da Receita Federal.
Todos os MEIs são obrigados a fazer a DASN-SIMEI (Declaração Anual do Simples Nacional), mesmo que a empresa não tenha faturamento no período, para cumprir seu papel como empresário.
Porém, por outro lado, pode ser que ele precise fazer a declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física para cumprir o papel como contribuinte, caso seus rendimentos estejam acima do valor mínimo, que é R$28.559,70, recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributáveis diretamente na fonte superiores a R$ 40 mil, teve a receita bruta superior a R$ 142.798,50 em atividade rural, optou pela venda de imóveis com isenção de IR, tem bens de valor superior a R$ 300 mil e ganho de capital.
A DASN-SIMEI, deve ser entregue até o dia 31 de maio de cada ano. Lembrado que ela pode ser feita a partir do 1º dia útil do ano, informando os rendimentos do período anterior. Ressaltando que atualmente o MEI pode faturar, no máximo, R$81 mil, sem descontar as despesas. Caso contrário, passa a ser considerado empresa de pequeno porte.
Com informações do Estadão e portal Jornal Contábil.