O principal desafio dos médicos, na hora de declarar o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), está na quantidade de informações exigidas, afinal, para os profissionais da área, com remunerações distintas provenientes de consultas, bolsas, teleconsultas, plantões, Sistema Único de Saúde (SUS), iniciativa privada, regime Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), pejotização, residência, contam com uma tributação complexa e cheia de peculiaridades.
Diante deste cenário, e uma vez que o prazo de entrega da declaração começa em um mês, aproximadamente, se não houver uma atenção especial da parte dos profissionais, há um risco considerável dele cair na malha fina e enfrentar reveses com a Receita Federal:
Estão obrigados a fazer a declaração de imposto de renda (IR) todos os médicos que, no exercício de 2021, receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70; tiveram valores isentos, não tributáveis ou tributados na fonte superiores a R$ 40 mil; conquistaram, até o último dia do ano passado, posse ou propriedade de bens e direito de valor superior a R$ 300 mil; realizaram operações na bolsa de valores, de futuros, de mercadorias e semelhantes; ou obtiveram ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeitos ao imposto de renda.
Por sua vez, os profissionais que recebem residência médica, conforme determina a Lei nº 9.250, de 1995, estão isentos do IR pela bolsa recebida. Mas eles precisam prestar contas, a informação deve estar devidamente inserida na ficha ‘Rendimentos Isentos’, com a devida justificativa da fonte pagadora através do informe de rendimentos.
Já plantões médicos, bem como consultas e teleconsultas, SUS, iniciativa privada, trabalhos pejotizados, entre outras formas de proventos, devem sim ser declarados, uma vez que constituem um formato de remuneração.
Quando comparada a de outros trabalhadores, a declaração do IRPF para médicos expõe algumas especificidades, entre elas, destaque para a requisição do CPF de todos os pacientes, incluindo os bebês de qualquer idade.
Podem ser dedutíveis do IR, para quem utiliza os benefícios do livro caixa, as seguintes despesas: com instituições de ensino, no que diz respeito aos pagamentos de matrículas e mensalidades até o valor de R$ 3.561,50; com Conselho Regional e sindicato; com pensão alimentícia, de acordo com o valor integral da sentença ou acordo judicial; com manutenção do consultório, como energia elétrica, água, telefone, aluguel, condomínio, entre outros, incluindo propagandas e publicidade para a promoção da clínica; com previdências, tanto social (valor integral), quanto privada, no valor de até 12% da renda tributável para o ano; com doações para causas médicas, sociais e de direitos de crianças e idosos para fundos municipais, estaduais e federais, que podem ser empregues para abater até 6% do tributo a pagar; e com dependentes, com dedução limitada a R$ 2.275,08 para cada um deles. Para este último caso, se o dependente tiver renda, esta deve ser integrada à declaração e o imposto pode sair mais caro.
Caso o médico tenha valores a pagar ao fisco, a quantia pode ser dividida em até oito parcelas, as quais não podem ser menores que R$ 50. Caso o imposto a ser pago seja menor que R$ 100, ele deve ser quitado em uma única parcela.
As cotas devem ser pagas até o último dia útil de cada mês e, em caso de atrasos, o imposto será acrescido de juros de acordo com a taxa Selic.
Quanto mais rápido o médico entregar a declaração, maiores são as chances de ele ser contemplado nos primeiros lotes da restituição, tendo, assim, a importância reembolsada mais cedo. Idosos, portadores de doença grave e deficientes mentais ou físicos têm prevalência na fila de ressarcimento.
A entrega da declaração pode ser feita por meio do Programa Gerador de Declaração (PGD) IRPF2022.
Uma vez que as clínicas e consultórios médicos são negócios que movimentam um volume alto de dinheiro, organização é a palavra de ordem para evitar problemas fiscais e ter um controle absoluto de tudo o que entra e sai.
Fonte: Portal Dedução
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