O seguro-desemprego tem como objetivo dar auxílio financeiro ao trabalhador com carteira assinada que foi dispensado sem justa causa. Ele é pago em até cinco parcelas contínuas ou alternadas e o valor pago depende do tempo de trabalho, cada parcela é calculada com base na média salarial dos três meses antes da demissão.
Quem tem direito?
Os trabalhadores formais, demitidos sem justa causa e que receberam salário por, pelo menos, 12 meses nos últimos 18 meses antes da solicitação.
Fique de olho Para ter direito ao seguro-desemprego, o trabalhador também não pode ter outra fonte de renda que garanta o sustento da família e nem receber outro benefício previdenciário.
Como receber?
Diretamente na conta bancária da preferência do trabalhador, desde que ele seja o titular da conta, através do cartão cidadão, emitido pela Caixa econômica Federal ou diretamente em uma agencia da Caixa.