Declarar a Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) é uma das obrigações das empresas brasileiras, e que precisa ser cumprida dentro do prazo para evitar penalidades.
Através dessas informações, o Governo Federal fiscaliza o cumprimento da legislação trabalhista pelas empresas, monitora a arrecadação previdenciária, além de verificar a situação do emprego no país e a criação de programas e incentivos para auxiliar empregados e empregadores.
Também é possível identificar os trabalhadores com direito ao abono salarial PIS/PASEP.
É importante ressaltar que a empresa deve entregar a declaração mesmo quando permaneceu inativa ou não tiver feito nenhum tipo de contratação ou demissão.
Neste caso, o documento é chamado de RAIS Negativa.
Precisam entregar a RAIS as seguintes empresas:
- Órgãos federais, estaduais ou municipais, de administração direta ou indireta;
- Micro e pequenas empresas com funcionários;
- Agências, sucursais, filiais, representações e outras formas de entidades vinculadas à pessoa jurídica domiciliada no exterior;
- Autônomos, profissionais liberais, empregadores, pessoas físicas urbanas e rurais que têm, ou tiveram, funcionários no ano-base da declaração;
- Condomínios e sociedades civis;
- Cartórios extrajudiciais e consórcios de empresas.
A única exceção para a entrega do documento são os Microempreendedores Individuais (MEIs), caso não tenham feito a contratação de um funcionário para auxiliar nas atividades rotineiras da empresa.
Informações da declaração
Na Relação Anual de Informações Sociais devem constar informações sobre as contribuições sindicais patrimoniais do ano-base, além de todos os trabalhadores contratados.
Penalidades
Ainda não há data oficial para a entrega da RAIS, mas costumeiramente o envio é feito até abril, depois, recebe as declarações e retificações fora do prazo. Emissão e aplicação de multas para não envio, valores acrescidos com a quantidade de funcionários da empresa.
Porém, mesmo pagando a multa será preciso enviar as informações da RAIS ao Ministério da Economia e Secretaria Especial de Previdência e Trabalho.
Informações do Jornal Contábil