Empresa inativa e sem movimento: quais são as obrigações?

Entenda a diferença e aprenda quais são as obrigações de uma empresa inativa e de uma empresa sem movimento.

As empresas, mesmo que estejam inativas ou sem movimento, ainda têm obrigações a cumprir, não cumprir com as obrigações desses empreendimentos pode gerar diversas penalidades.

Até mesmo os sócios do empreendimento podem ser prejudicados, caso a empresa não cumpra as suas obrigações, então, recomendamos atenção em todos os deveres da sua empresa.

O que é uma empresa inativa?

Aquela que não tenha efetuado qualquer atividade operacional, não operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante todo o ano-calendário.

A inatividade é considerada a partir do mês em que a empresa deixar de realizar as atividades.  

O que é uma empresa sem movimento?

Uma empresa é considerada sem movimento quando ela realiza alguma atividade durante o ano-calendário mesmo sem estar funcionando normalmente, ou seja, quando ela realiza alguma operação.

Se a empresa realizar, mesmo que depois de uma longa pausa, a emissão de notas fiscais, pagamento ou recebimento de duplicatas, entre outras atividades durante o ano-calendário, ela será considerada sem movimento.

Qual o motivo de manter uma empresa inativa ou sem movimento?

Encerrar uma empresa é um procedimento muito burocrático e pode custar muito. Por conta disso, alguns empreendedores deixam suas empresas sem movimento ou inativas, mas pensar que essas empresas não têm obrigações é um erro.

Sim, mesmo a empresa estando inativa ou sem movimento ela tem que cumprir as suas obrigações para evitar problemas futuros.

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Empresa inativa e sem movimento: quais são as obrigações?

Todos os empreendimentos devem transmitir informações fiscais, previdenciárias e trabalhistas aos órgãos de fiscalização do governo, mesmo uma empresa estando inativa, ou sem movimento.

As obrigações de uma empresa inativa são as seguintes: 

  • Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) – Apresentar Anualmente;
  • RAIS negativa; 
  • GPS (Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social).

Obrigações de uma empresa sem movimento:

As empresas sem movimento devem cumprir todas as obrigações acessórias comuns a qualquer outra empresa, como DCTF, escriturações mensais, IRPJ e outras.

Com informações do portal Jornal Contábil