Entenda a diferença e aprenda quais são as obrigações de uma empresa inativa e de uma empresa sem movimento.
As empresas, mesmo que estejam inativas ou sem movimento, ainda têm obrigações a cumprir, não cumprir com as obrigações desses empreendimentos pode gerar diversas penalidades.
Até mesmo os sócios do empreendimento podem ser prejudicados, caso a empresa não cumpra as suas obrigações, então, recomendamos atenção em todos os deveres da sua empresa.
O que é uma empresa inativa?
Aquela que não tenha efetuado qualquer atividade operacional, não operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante todo o ano-calendário.
A inatividade é considerada a partir do mês em que a empresa deixar de realizar as atividades.
O que é uma empresa sem movimento?
Uma empresa é considerada sem movimento quando ela realiza alguma atividade durante o ano-calendário mesmo sem estar funcionando normalmente, ou seja, quando ela realiza alguma operação.
Se a empresa realizar, mesmo que depois de uma longa pausa, a emissão de notas fiscais, pagamento ou recebimento de duplicatas, entre outras atividades durante o ano-calendário, ela será considerada sem movimento.
Qual o motivo de manter uma empresa inativa ou sem movimento?
Encerrar uma empresa é um procedimento muito burocrático e pode custar muito. Por conta disso, alguns empreendedores deixam suas empresas sem movimento ou inativas, mas pensar que essas empresas não têm obrigações é um erro.
Sim, mesmo a empresa estando inativa ou sem movimento ela tem que cumprir as suas obrigações para evitar problemas futuros.
Empresa inativa e sem movimento: quais são as obrigações?
Todos os empreendimentos devem transmitir informações fiscais, previdenciárias e trabalhistas aos órgãos de fiscalização do governo, mesmo uma empresa estando inativa, ou sem movimento.
As obrigações de uma empresa inativa são as seguintes:
- Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) – Apresentar Anualmente;
- RAIS negativa;
- GPS (Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social).
Obrigações de uma empresa sem movimento:
As empresas sem movimento devem cumprir todas as obrigações acessórias comuns a qualquer outra empresa, como DCTF, escriturações mensais, IRPJ e outras.
Com informações do portal Jornal Contábil