Darf avulso para pagamento de contribuições previdenciárias não pode mais ser emitido

O Darf avulso com código de receita 9410 era uma medida temporária para resolver as dificuldades técnicas existentes. Emissão do Darf deve ser feita apenas por meio da DCTFWeb.

A Receita Federal desativou a opção de emissão do Darf avulso para recolhimento das contribuições previdenciárias para cidadãos obrigados à DCTFWeb.

O Darf com código 9410,foi criado em 2018 para que os contribuintes com dificuldades técnicas no fechamento da folha de pagamento no eSocial (Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas) ou com dificuldades no processamento do EFD-Reinf (Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais) pudessem realizar o pagamento das contribuições previdenciárias.

Após três anos da criação e adaptação dos contribuintes à nova forma de apuração, confissão e arrecadação das contribuições previdenciárias, via eSocial e EFD-Reinf, a emissão do Darf avulso foi desativada.

A Receita Federal lembra ao cidadão da necessidade de enviar corretamente as informações no eSocial e na EFD-Reinf e de emitir o Darf por meio da DCTFWeb.

Ressalta-se ainda que a Guia de Previdência Social (GPS) não deve ser utilizada para pagamento das contribuições sociais que deveriam estar incluídas no eSocial e EFD-Reinf.

Fonte: Portal Dedução