órgãos arrecadatórios municipais, estaduais e federais, todas as empresas, independentemente do porte ou segmento atuante, estão obrigadas a utilizar certificado digital.
Também devem ter o documento todas as empresas que seguem os regimes tributários de Lucro Real ou Lucro Presumido, tudo porque elas são obrigadas a emitir NF-e. Ou seja: todo mundo que expede nota, nas operações de venda de mercadorias que têm à incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS, está obrigado a se certificar. As empresas optantes pelo Simples Nacional que possuem mais de três empregados também têm que ter a ferramenta.
O que ocorre se não se Certificar?
Sem o Certificado, as empresas ficam impossibilitadas de transmitir ao governo as informações trabalhistas, previdenciárias e fiscais. Até os microempreendedores individuais que emitem NF-e de alguns Estados, se não estiverem devidamente certificados, terão problemas na hora de despachar as suas mercadorias, principalmente se as vendas forem feitas pela internet.
Outro inconveniente para quem não utiliza a assinatura eletrônica é o impedimento de enviar as declarações das obrigações acessórias, não conseguindo pagar os tributos exigidos por lei. Neste caso, há penas: multa é de 20% do imposto que não for declarado, no valor mínimo de R$ 500.
No caso do lançamento de NF-e, a multa é sobreposta sobre o comprador — isso torna a finalização de negociações mercatórias mais dificultosa para o estabelecimento.
Informações do Portal Dedução