𝐑𝐞𝐠𝐫𝐚𝐬 𝐝𝐨 𝐁𝐄𝐦 𝐩𝐚𝐫𝐚 𝟐𝟎𝟐𝟏 𝐬𝐚̃𝐨 𝐩𝐮𝐛𝐥𝐢𝐜𝐚𝐝𝐚𝐬

Para 2021, o Governo federal assinou a Medida Provisória (MP) nº 1.045, de 27 de abril de 2021, que estabelece o 𝗻𝗼𝘃𝗼 𝗣𝗿𝗼𝗴𝗿𝗮𝗺𝗮 𝗘𝗺𝗲𝗿𝗴𝗲𝗻𝗰𝗶𝗮𝗹 𝗱𝗲 𝗠𝗮𝗻𝘂𝘁𝗲𝗻𝗰̧𝗮̃𝗼 𝗱𝗼 𝗘𝗺𝗽𝗿𝗲𝗴𝗼 𝗲 𝗱𝗮 𝗥𝗲𝗻𝗱𝗮.

A MP prevê a redução proporcional de jornada de trabalho e de salários e a suspensão temporária do contrato de trabalho. Nesses casos, os empregados receberão o Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (BEm), que será custeado pela União. 𝗢 𝗽𝗿𝗼𝗴𝗿𝗮𝗺𝗮 𝘁𝗲𝗺 𝘃𝗮𝗹𝗶𝗱𝗮𝗱𝗲 𝗱𝗲 𝟭𝟮𝟬 𝗱𝗶𝗮𝘀, contados a partir da data da publicação da MP (28/04/2021). Durante o período do acordo, os trabalhadores participantes do programa serão contemplados com uma garantia provisória no emprego, inclusive após reestabelecimento da jornada ou do encerramento da suspensão, por um período equivalente ao acordado com o empregador.

Nas orientações previstas no documento está a obrigação de o empregador comunicar a redução da jornada de trabalho e do salário ou a suspensão temporária do contrato de trabalho ao Ministério da Economia (ME), no prazo de dez dias, contados a partir da formalização do acordo.𝗖𝗮𝘀𝗼 𝗼 𝗲𝗺𝗽𝗿𝗲𝘀𝗮́𝗿𝗶𝗼 𝗽𝗲𝗿𝗰𝗮 𝗮 𝗱𝗮𝘁𝗮, 𝗱𝗲𝘃𝗲𝗿𝗮́ 𝗽𝗮𝗴𝗮𝗿 𝗼 𝘀𝗮𝗹𝗮́𝗿𝗶𝗼 𝗱𝗼 𝗳𝘂𝗻𝗰𝗶𝗼𝗻𝗮́𝗿𝗶𝗼 𝗻𝗼 𝘃𝗮𝗹𝗼𝗿 𝗮𝗻𝘁𝗲𝗿𝗶𝗼𝗿 𝗮𝗼 𝗲𝘀𝘁𝗮𝗯𝗲𝗹𝗲𝗰𝗶𝗺𝗲𝗻𝘁𝗼 𝗱𝗼 𝗮𝗰𝗼𝗿𝗱𝗼. A primeira parcela do BEm será efetuada em 30 dias, tendo por base a data da celebração do acordo.

A norma ainda estabelece que o pagamento do BEm será baseado nos valores das parcelas do seguro-desemprego. O texto destaca ainda que o empregado não perde o seguro, caso seja demitido. A MP também determina que as reduções nas jornadas de trabalho e do salário poderão ser feitas atendendo aos seguintes percentuais: 25%, 50% ou 75%.

Outra orientação do documento é que o benefício seja concedido ao empregado independentemente do cumprimento de qualquer período aquisitivo, de tempo de vínculo empregatício ou do número de salários recebidos.
Fonte: CFC