A Escrituração Contábil Digital (ECD) é parte integrante do projeto SPED (Sistema Público de Escrituração Digital), e tem por objetivo a substituição da escrituração em papel pela escrituração transmitida via arquivo digital.
Através dela, é feita a entrega dos livros contábeis. Mas para este ano, a Receita Federal estabeleceu novas regras para a transmissão dessa escrituração.
Quem está obrigado a transmitir a ECD?
Deverão apresentar esta escrituração as pessoas jurídicas, inclusive as equiparadas e as entidades imunes e isentas, obrigadas a manter escrituração contábil nos termos da legislação comercial.
Dentre as alterações está a apresentação da ECD em livro próprio pelas seguintes empresas:
- as pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no lucro real;
- as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido, que distribuírem, a título de lucros, sem incidência do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), parcela dos lucros ou dividendos superior ao valor da base de cálculo do Imposto, diminuída de todos os impostos e contribuições a que estiver sujeita;
- as pessoas jurídicas imunes e isentas que, em relação aos fatos ocorridos no ano calendário, tenham sido obrigadas à apresentação da Escrituração Fiscal Digital das Contribuições, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 1.252, de 1º de março de 2012;
- As Sociedades em Conta de Participação (SCP), como livros auxiliares do sócio ostensivo.
Por sua vez, as pessoas jurídicas que não estejam obrigadas a apresentar a ECD também podem apresentá-la de forma facultativa.
Quando devo apresentar?
A transmissão da ECD deve ser feita até o último dia útil do mês de maio, o prazo será encerrado às 23h59.
O documento somente será considerado válido depois de confirmado seu recebimento pelo SPED.
Nos casos de extinção da pessoa jurídica, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação, a ECD deve ser entregue pela pessoa jurídica extinta, cindida, fusionada, incorporada e incorporadora, observados os seguintes prazos dados pela receita federal.
Elaboração
A escrituração deve ser gerada por meio do Programa Gerador de Escrituração (PGE), que foi desenvolvido pela secretaria especial da Receita Federal.
No caso das pessoas jurídicas do segmento de construção civil dispensadas de apresentar a Escrituração Fiscal Digital (EFD), o livro Registro de Inventário deve ser apresentado na ECD, como um livro auxiliar.
Quando devo apresentar?
A transmissão da ECD deve ser feita até o último dia útil do mês de maio, o prazo será encerrado às 23h59.
Fonte: Jornal Contábil