A hora e a vez da SST no eSocial

Informações serão prestadas por profissionais da área, e não pela assessoria contábil

A partir de janeiro, empresas e pessoas físicas enquadradas nos grupos 2 e 3 do eSocial entrarão na última fase de implantação do sistema, com o fornecimento de informações relativas à Segurança e Saúde do Trabalho (SST). Diferentemente das demais fases, no entanto, esses dados não serão alimentados pelas assessorias contábeis, e sim pelo médico e engenheiro ou técnico de segurança do trabalho da própria empresa ou por prestadoras de serviço de segurança e medicina ocupacional.

Como nas demais etapas, o eSocial vai permitir que os órgãos de fiscalização saibam imediatamente se a legislação já existente está sendo cumprida, sem criar nenhuma obrigação nova. No caso da SST, porém, um fator exigirá ainda mais atenção por parte das empresas: o início da obrigatoriedade coincidirá com a entrada em vigor de várias alterações feitas nas Normas Regulamentadoras.

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Portaria nº 915/19 dispensa os microempreendedores individuais (MEIs) e as micro e pequenas empresas (MPEs) de grau de risco 1 e 2 que não tenham riscos ambientais de fazer o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) e o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO). A comprovação da ausência de riscos é feita por meio do Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT), uma avaliação que deve ser refeita sempre que ocorrer qualquer modificação no ambiente de trabalho, como mudança de endereço, reforma no prédio ou instalação de um maquinário, por exemplo.

Proporcionar condições para que os trabalhadores exerçam suas atividades sem colocar em risco sua saúde e sua integridade física faz parte das boas práticas de gestão. O eSocial só visa assegurar que isso seja observado. Por isso, estreitar o relacionamento com a sua prestadora de serviços de segurança e medicina ocupacional ou contratar uma empresa para lhe prestar esses serviços é tão importante quanto urgente.

Fonte: Blog Contas em Revista