Como ficam as regras trabalhistas alteradas pela MP nº 927/20

Polêmica, medida provisória que modificava regras de férias, home office
e exames médicos deixou de produzir efeitos no último dia 20

Publicada em resposta às demandas empresariais no começo da paralisação das atividades pela pandemia de Covid-19, a Medida Provisória (MP) nº 927/20 não foi votada a tempo pelo Senado e perdeu a validade no último dia 19.

A norma permitia a adoção imediata do teletrabalho, a antecipação de férias e o adiamento da realização de exames médicos ocupacionais. Também determinava a prevalência do acordado por escrito entre empregador e empregado sobre qualquer outro ato legal. A falta de consenso em relação aos efeitos das mudanças nos direitos dos trabalhadores em meio a uma crise sanitária impediu a votação da matéria pelos senadores.

Com a perda da eficácia da MP, o Congresso tem 60 dias para publicar um decreto regulamentando as regras afetadas pela medida. Se isso não ocorrer, os atos praticados durante a vigência da norma continuam válidos.

Outra consequência da caducidade é que os dispositivos modificados pela MP voltam à sua redação anterior. Assim, por exemplo, desde o dia 20, o empregador não pode mais antecipar feriados. Veja como ficaram outros pontos que tinham sido alterados.

Home office: Não se estende a estagiários e aprendizes, nem pode ser imposto unilateralmente pelo empregador. O trabalho executado pelo empregado fora do horário do expediente (e até a comunicação com ele em seu período de descanso) é considerado tempo à disposição do empregador e, portanto, deve ser remunerado como hora extra.

Banco de horas: A compensação das horas volta a ser feita no prazo estipulado em acordo individual (até seis meses) ou coletivo de trabalho. A MP estipulava que ela fosse feita em, no máximo, 18 meses.

Férias coletivas: Não podem ter duração inferior a 10 dias e devem ser informadas ao empregado com antecedência mínima de 15 dias. A comunicação das férias coletivas ao sindicato e ao Ministério da Economia volta a ser obrigatória.

Férias individuais: Os trabalhadores precisam ser comunicados com um mês de antecedência e receber o pagamento das férias e do terço constitucional até dois dias antes do período de descanso anual. Não é mais permitido antecipar férias para períodos aquisitivos ainda não adquiridos.

Segurança e saúde do trabalho: Exames médicos e treinamentos previstos nas normas regulamentadoras voltam a ser exigidos nos prazos normais.

Fonte: Portal Contas em Revista