Sistema Financeiro Nacional
No Brasil, não existe um crime específico para o caixa dois, mas as obras relacionadas a ele são sim criminosas. No Sistema Financeiro Nacional, artigo 11 da Lei nº 7.492, de 1986, está explícito que “manter ou movimentar recurso ou valor paralelamente à Contabilidade exigida pela legislação resulta em pena de um a cinco anos, e multa”.
Código Penal
No Código Penal, há o artigo 299, que é bem claro ao dizer que “omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre o fato juridicamente relevante é ato passível de reclusão, de um a cinco anos, e multa [nos casos de documento público]; e reclusão de um a três anos, e multa [nos casos de documento particular]”.
Ainda falando de Código Penal, esse instrumento define, em seu artigo 317, que o crime de corrupção passiva é “solicitar ou receber, para si ou para os outros, direta ou indiretamente, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem”.
Origem x destino
Sendo toda prática de Contabilidade paralela um crime financeiro, para agravar ainda mais, ela envolve também a sonegação fiscal. O caixa dois esconde o dinheiro que a pessoa recebe, na maioria das vezes de origem ilícita, e não apresenta a justificação da origem e destino dessa verba. Se a pessoa guarda esse dinheiro em banco ou transfere para o exterior, além de gerar o crime financeiro, gera também a sonegação fiscal.
Para promover a conscientização de que a corrupção é fruto da Contabilidade paralela, ligada a tudo que envolve desonestidade e falta de caráter, e para impedir que os nossos reais sejam desviados para o bolso de corruptos e corruptores, o profissional da Contabilidade tem papel fundamental, já que é ele quem está apto a cuidar da boa conduta das empresas, sejam elas privadas, públicas, de economia mista ou do terceiro setor.
Como afirma o professor Mario Sergio Cortella, “a corrupção é obra nossa, se ela é nossa obra, ela pode ser extinta por quem a construiu”.
Fonte: Portal Dedução